Atendimento ao consumidor

Levante a mãe aquele que nunca passou por um problema com uma compra, ou com uma prestadora de serviço e não sabia a quem recorrer.

Quantas vezes nos deparamos com problemas nas prestações de serviços, ou, de produtos adquiridos e ficamos perdidos de como proceder, a quem recorrer e o que pode ser feito nessas situações.

Aqui, daremos uma série de orientações e dicas que podem facilitar a sua experiência com empresas e prestadoras de serviço na resolução de um problema.

O primeiro passo recomendado é sempre a resolução administrativa, entrar em contato com a empresa, pontuar detalhadamente o seu problema e aguardar se a empresa irá se posicionar. É muito importante anotar todos os números de protocolo e quais foram as datas de atendimento.

Na falta de uma resolução amigável, algumas empresas possuem canais de ouvidoria que podem dar uma maior efetividade na resolução do seu problema, e novamente, não esqueçam de anotar os protocolos. 

Uma dica muito importante é sempre procurar pelo órgão governamental que fiscalizam esses serviços e fazer uma reclamação diretamente no órgão, a exemplo temos:

  • Banco Central 

https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao

  • Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações
https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor
  • ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica

https://www.aneel.gov.br/espaco-do-consumidor

  • ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor

ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil

https://www.gov.br/anac/pt-br

Além de poder reclamar diretamente do órgão de fiscalização, há também disponível órgãos que intermediam a resolução dos conflitos, tais como:

Consumidor.gov.br

https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1642186113232

É um serviço público, que faz a intermediação diretamente com empresas previamente cadastradas no sistema, que irão analisar a sua demanda e então apresentar uma resposta, podendo ser positiva ou negativa.

Procon 

https://www.procon.sp.gov.br/

Também conhecido como um órgão de fiscalização do consumidor, auxilia na harmonização e resolução de conflitos entre fornecedor/consumidor. Ao contrário do consumidor.gov a empresa não precisa ser cadastrada no sistema para formalizar uma reclamação. A reclamação será repassada à empresa que terá um prazo para ofertar uma resposta, a qual pode ser positiva ou negativa, que ainda, poderá ser analisada e aplicada uma sanção administrativa ao fornecedor caso entenda que o retorno não foi satisfatório ao consumidor. Vale mencionar que a multa é destinada ao estado e não ao consumidor e ainda que perante o Procon não há indenização por dano moral.

Como última alternativa, o consumidor pode demandar uma ação judicial perante a justiça comum ou no juizado de pequenas causas, no qual poderá pleitear o ressarcimento do dano e ainda uma indenização por danos morais.

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